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Obrigatoriedade de Vacina contra Febre Amarela para Passageiros Viajando ao Panamá

Devido ao surto de febre amarela relatado pelo Ministério da Saúde nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e São Paulo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendou aos estados-membros reforçar o controle do estatuto de vacinação dos viajantes provenientes do Brasil.

A fim de minimizar o risco de introdução da doença, o Ministério da Saúde do Panamá aprovou as seguintes medidas:

– A partir de 06/02/2017, para todos os viajantes provenientes do Brasil será necessária imunização contra febre amarela aplicada pelo menos 10 dias antes de entrar no Panamá.

– Todos os passageiros em trânsito e que não estejam ingressando na República do Panamá estão isentos da obrigatoriedade da vacina.

– Panamenhos e residentes no Panamá que retornam do Brasil e tenham iniciado sua viagem antes de 27 de Janeiro de 2017 não serão obrigados a apresentar o comprovante de vacina contra febre amarela, o monitoramento deve ser realizado apenas pelos sintomas.

– Passageiros isentos da obrigatoriedade da vacina contra febre amarela:
Maiores de 60 anos e menores de 6 meses
Mulheres grávidas com atestado médico
Passageiros diagnosticados com alergia à vacina com atestado médico

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